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CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE SOFTWARE

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes abaixo qualificadas têm, entre si, justo e acordado, este Contrato de Concessão de Uso de Software que será regido de acordo com as seguintes cláusulas e condições de vontades.


De um lado MDPM TECNOLOGIA LTDA, com sede na Rua Turiassu, 2267, Loja 14 – Piso Intermediário, Bairro Perdizes, São Paulo, SP, CEP 05005-001, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob n. 59.724.427/0001-85, representada por seus representantes legais, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, e, de outro lado doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, tem entre si justo e avençado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Por este instrumento particular, a CONTRATADA concede a CONTRATANTE, o uso do programa NOME_EMPRESA - http://www.NOME_EMPRESA.com.br, doravante denominado simplesmente SOFTWARE, em forma de código fechado e proprietário, bem como o conteúdo e a estrutura do banco de dados, arquivos de ajuda e qualquer outro de natureza técnica eventualmente fornecidos pela CONTRATADA.

1.2. A CONTRATADA concede a CONTRATANTE o uso do SOFTWARE, unicamente, não constituindo a venda do programa original, dos elementos que o compõem ou de qualquer cópia do mesmo, mas apenas um licenciamento temporário de uso, não exclusivo, mediante contraprestação da mensalidade.

Parágrafo Único: A natureza do presente contrato é a licença de uso do SOFTWARE NOME_EMPRESA, para uso da CONTRATANTE, sendo a relação norteada pelo ordenamento jurídico em especial pela lei 9.609/98.

1.3. A propriedade do NOME_EMPRESA não é objeto deste contrato e continua sendo propriedade exclusiva da RAZÃO_SOCIAL TECNOLOGIA LTDA, sendo que tais direitos estão protegidos pela Legislação Brasileira e Internacional, aplicável a propriedade intelectual e aos direitos autorais, especificamente no Brasil, pela Lei n° 9.609 (Lei do Software) e Lei n° 9.610 (Lei de Direitos Autorais).

Parágrafo Único: Fica expressamente vedado a CONTRATANTE ceder, transferir, conceder, comercializar e licenciar o SOFTWARE NOME_EMPRESA.

Parágrafo Único - O funcionamento das Notas Fiscais Eletrônicas dependem das Secretarias das Fazendas dos Estados e Municípios Brasileiros. Fica expressamente acordado que ocorrendo falha na comunicação entre a Secretaria da Fazenda do Estado ou Município e o NOME_EMPRESA, este não poderá ser responsabilizado pela falha da comunicação, ficando a CONTRATADA desobrigada por quaisquer danos civil, criminal, tributário e patrimonial.

1.5. O funcionamento das Notas Fiscais Eletrônicas dependem dos Estados e Municípios Brasileiros possuírem o sistema de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas.

1.6. A CONTRATADA não realizará personalização ou customização do sistema ao CONTRATANTE, as alterações que ocorrerem no sistema, por deliberalidade da CONTRATADA, será universal e geral.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

2.1. A CONTRATANTE opta pelo plano NOME_EMPRESA Gratuito, com número de máximo de 1 usuário.

Parágrafo Único: Para optar por algum plano profissional o cliente deverá fazer um novo contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES E LIMITAÇÕES

3.1. A CONTRATADA se obriga a manter o SOFTWARE em pleno funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, exceto nas situações de caso fortuito ou força maior.

3.2. A CONTRATADA se obriga a disponibilizar meio para a realização de backup (cópia de segurança) dos bancos de dados das informações adicionadas e mantidas pela CONTRATANTE no SOFTWARE, somente para as versões pagas, que poderá ser executada a qualquer momento pela CONTRATANTE, sendo o conteúdo e a guarda do backup extraído de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.

3.2.1. A restauração da cópia de segurança será feita em até 2 (dois) dias após a CONTRATANTE entrar em contato com a CONTRATADA e efetivar a solicitação. A restauração de cópia será gratuita apenas uma única vez ao mês, caso haja a necessidade de ser feita uma ou mais restaurações, será cobrada uma taxa por restauração a qual será informada no momento da solicitação.

3.2.2. No plano gratuíto a restauração da cópia de segurança será realizada após a CONTRATANTE contratar um dos plano pagos, mediante solicitação e condicionado ao disposto na cláusula 3.2.1..

3.2.3. Ocorrendo algum dos casos previstos no ponto 3.4 do presente contrato, em sendo necessárias restaurações, as mesmas serão feitas de forma gratuita, não ocasionando ônus algum a CONTRATANTE.

3.3. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo conteúdo das informações contidas no(s) banco(s) de dados do SOFTWARE, sendo este de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, inclusive perante terceiros.

3.4. O SOFTWARE poderá ficar indisponível por dificuldades técnicas, falhas de Internet, manutenção improrrogável ou qualquer outra circunstância alheia a vontade da CONTRATADA, as quais não se responsabiliza, tampouco responderá por lucro cessante, bem como qualquer outro tipo de danos diretos e indiretos que surjam em conexão com o presente contrato.

3.4.1. A CONTRATADA concederá desconto proporcional da mensalidade mensal, de forma proporcional, caso ocorra interrupção no uso do SOFTWARE, os quais não decorram de força maior, caso fortuito, bem como as ocasiões descritas na item 3.4., desde que comprovada a falha por parte da CONTRATADA e mediante reclamação por escrito na ocasião do evento.

3.5. A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer insucessos comerciais da CONTRATANTE decorrentes dos serviços aqui prestados, bem como por perdas e danos, lucros cessantes ou qualquer outra indenização, bem como quando decorrente de eventual indisponibilidade dos serviços, quer por ação da CONTRATANTE, quer por terceiros.

3.6. Se as partes deixarem de exigir em qualquer tempo o cumprimento de quaisquer cláusulas ou condições deste contrato, à parte prejudicada não ficará impedida de quando entender, fazer com que a outra parte inadimplente cumpra todas as condições contratuais.

3.7. A eventual tolerância, por uma das partes, a qualquer infração de cláusula ou condição deste contrato, não significará qualquer liberação das obrigações futuras da parte infratora, sem qualquer modificação do dispositivo infringido.

3.8. A CONTRATADA manterá, sob rigoroso sigilo, todos os dados da CONTRATANTE, principalmente aqueles inseridos no SOFTWARE, sob pena de ser responsabilizada civil e criminalmente.

3.9. A CONTRATADA reserva-se no direito de alterar o código-fonte e a sistemática de funcionamento do SOFTWARE sem aviso prévio a CONTRATANTE, desde que não gere prejuízos financeiros.

CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES GERAIS

4.1. A CONTRATANTE não poderá copiar, traduzir, modificar, adaptar, separar, desmontar ou reconstruir o SOFTWARE, bem como o conteúdo e a estrutura do(s) banco(s) de dados.

4.2. Para a utilização do SOFTWARE - NOME_EMPRESA, por parte da CONTRATANTE, será necessária a utilização mínima dos seguintes equipamentos e programas:

1 - Conexão de banda larga com a Internet de no mínimo 1Mbps (Um Megabyte por segundo);

2 - Pelo menos 01 microcomputador com processador de 800 MHz (Oitocentos Megahertz) ou maior e memória de 512 MB (Quinhentos e doze Megabyte) ou maior;

3 - Navegador Mozilla Firefox na versão atualizada.

Parágrafo Único - O SOFTWARE - NOME_EMPRESA poderá funcionar em aparelhos celulares e tablets, contudo a CONTRATADA não se responsabiliza pelo não funcionamento e ocorrências de erros.

4.3. O suporte será prestado pela CONTRATADA através dos meio eletrônicos (e-mail e Chat)  e por telefone, ambos no horário comercial em que esta presta seus serviços.

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO E DA RESCISÃO

5.1. O presente contrato é pactuado pelo prazo determinado de 12 meses, transcorrido o prazo, independentemente de notificação ou aviso, passa a viger por prazo indeterminado.

5.2. Ocorrendo a rescisão do contrato na vigência do prazo determinado, a parte que der causa, será compelida ao pagamento de multa contratual no valor equivalente a 3 (três) mensalidades, sendo a última mensalidade o valor de referência para cálculo, a multa será cobrada no mês subsequente.

5.3. A rescisão do presente contrato poderá ser solicitada através de notificação expressa entregue à parte contrária com 30 (trinta) dias de antecedência, mantendo-se, durante este prazo, os compromissos financeiros das cláusulas 5.1. e 5.2..

Parágrafo Único: A parte que der causa à rescisão do presente contrato sem a observância da antecedência prevista no caput, restará obrigada a pagar a outra parte, o valor equivalente de 1 (uma) mensalidade, valor que será cobrado no mês subsequente.

5.4. Entende-se como solicitação de rescisão contratual a solicitação da parte para migrar de planos pagos para o plano gratuíto, respondendo pelas implicações da rescisão contratual.

5.5. Em caso de inadimplemento de qualquer das obrigações contidas neste instrumento, por qualquer das partes, poderá a parte inocente rescindir o presente contrato de imediato e independente de notificação judicial ou extrajudicial, respondendo ainda à parte infratora pelo cumprimento contido na item 5.2., 5.3. e seu parágrafo único, além das demais obrigações contratuais.

5.6. Na rescisão do contrato a CONTRATANTE perderá todos os direitos de uso do SOFTWARE, mediante bloqueio de acesso feito pela CONTRATADA, exceto o acesso de 30 (trinta) dias para backup, com o objetivo da CONTRATANTE fazer cópias dos dados que inseriu no SOFTWARE, inclusive as informações referente as NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS, as quais a CONTRATANTE possui a obrigação legal de guarda-las pelo período mínimo de 5 (cinco) anos.

Parágrafo Único: A CONTRATANTE é totalmente responsável pelo backup integral das informações contidas no SOFTWARE, assim como pela sua guarda, quando ocorrer a rescisão do contrato. A CONTRATADA não responde civil, criminalmente, por danos ou indenização caso a CONTRATANTE deixe de fazer o BACKUP e os dados sejam apagados após transcorrido o prazo.

5.7. No caso da CONTRATADA ser impossibilitada de prestar os serviços, objeto deste contrato, devido a caso fortuito, força maior ou fatores alheios à sua vontade, tais como proibições legais ou quaisquer outras disposições que não possa superar, extingui-se, automaticamente, o presente contrato, ficando, a CONTRATANTE, obrigada ao pagamento dos serviços prestados até o momento do fator que impossibilitou o serviço. Neste caso, além da CONTRATADA desobrigar-se de quaisquer responsabilidades advindas deste contrato, fica, desde já, autorizada a bloquear a utilização e uso do SOFTWARE.

Parágrafo Único. Entende-se por caso fortuito ou de força maior aquele evento, fato ou circunstância que não pode ou pôde ser previsível e, se pudesse, ainda assim não seria possível evitar que produzisse os efeitos que produziu.

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO

6.1. As partes elegem o foro de LUGAR_FORO, estado de São Paulo, como único competente para dirimir qualquer controvérsia ou dúvida oriunda do presente contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.